s.m. Direito Maneira legal de se adquirir propriedade móvel ou imóvel pela posse pacífica e ininterrupta do bem durante certo período de tempo. Para os bens imóveis, o prazo para que ocorra a prescrição aquisitiva é de 20 anos, e para os bens móveis, dez anos, independentemente de justo título ou boa fé. |