s.m. Injúria, ofensa grave: cumular alguém de ultrajes. / Delito que consiste em ofender a honra ou a reputação de um magistrado, um jurado, um oficial de justiça, ou uma autoridade pública no exercício de suas funções. // Ultraje aos bons costumes, agressão à moralidade pública por escritos, desenhos, fotografias ou palavras. // Ultraje público ao pudor, palavras ou gestos contrários à decência, percebidos ou suscetíveis de serem percebidos por terceiros. |