s.m. Prova judiciária destinada a inocentar ou inculpar um acusado. (O ordálio, também chamado juízo de Deus, foi muito usado nos primeiros séculos da Idade Média. Consistia em submeter à prova do fogo ou da água o acusado, que, se dela saísse salvo, era em geral declarado inocente.) |