s.m. Magistrado que tem por função ministrar a Justiça. / Pessoa que serve de árbitro em alguma pendência ou competição. / Nome dado aos chefes supremos dos hebreus até a instituição da realeza. // Juiz de direito ou juiz togado, magistrado que julga, em uma comarca, segundo as provas nos autos. // Juiz de fato, o mesmo que jurado ou membro do júri. // Juiz relator, o que funciona junto a um tribunal para relatar o feito. // Juiz de paz, antigo magistrado eletivo a quem competia o julgamento das causas de pequena relevância (desavenças, cobranças de pequeno valor, realização de casamento), da alçada de um juízo de paz ou juízo conciliatório. // Juiz de fora, antigo magistrado no período colonial, a que corresponde hoje o juiz de direito. // Juiz de primeira instância, juiz de comarca. |