s.f. Ação de instituir, de estabelecer: instituição de uma ordem religiosa. / As coisas instituídas. / Conjunto de regras e normas estabelecidas para a satisfação de interesses coletivos: o Estado, o Congresso, uma fundação, a tutela, a prescrição, a falência são instituições. / Casa de educação e instrução: uma instituição de meninas. // Dir. Instituição de herdeiro, designação de um herdeiro por testamento ou, às vezes, por contrato de casamento. / S.f.pl. Leis fundamentais de um país: respeitem-se as instituições. |