s.m. (da loc. lat. habeas corpus) Direito de todo cidadão de impedir ou fazer cessar uma prisão ou um constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, de acordo com a definição clássica do direito brasileiro. É um termo jurídico que significa, segundo sua etimologia, que tenhas teu corpo. O habeas-corpus, assim, caracteriza a medida que garante a liberdade individual de ir e vir, toda vez que houver prisão ilegal ou abuso de poder.
|