s.m. Dir. Bens que a mulher casada possui mas não pode alienar, salvo em certos casos previstos por lei, e administrados pelo marido com a condição de restituí-los no caso de dissolução do casamento. / Bens concedidos à pessoa que se casa. / Bens doados por uma mulher ao convento onde professa e de que ela se sustenta. / Fig. Prenda natural: dotes de inteligência. / Dom, mérito; qualidade física, intelectual ou moral. |