s.m. A habitação, a casa de residência. / Direito O lugar onde o cidadão tem a sua residência permanente. // Domicílio necessário, o que é designado pela lei, como por exemplo o dos funcionários públicos, militares, incapazes, certos presos ou desterrados. // Domicílio eletivo, o que é estipulado em contrato escrito, para exercício dos direitos e cumprimento das obrigações dele resultantes. |