s.m. Ato de depor em juízo, pelo qual uma pessoa, denominada testemunha, faz suas declarações perante a autoridade que a convocou ex officio ou em atenção a pedido deferido por ela. O depoimento, na técnica jurídica, é o meio de prova. A testemunha, ou depoente, alude, em seu depoimento, aos fatos trazidos ao conhecimento do julgador da causa, e assim se insere como elemento fundamental do processo em andamento.
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