s.m. Qualquer violação grave da lei moral, civil ou religiosa; ato ilícito; contravenção: cometer um crime de assassínio. / Ato condenável, de conseqüências desagradáveis: seria um crime deixá-lo sozinho. / Dir. Ato ilícito de maior gravidade para o qual a lei comina sanção de natureza penal. // Dir. Crime culposo, aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. // Dir. Crime doloso, crime em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. |