s.m. Ordem escrita, pela qual uma pessoa titular de uma conta de depósito, ou de conta corrente num banco, efetua, em proveito próprio ou em proveito de um terceiro, a retirada da totalidade ou de parte dos fundos lançados a seu crédito. // Cheque cruzado, cheque sobre o qual se traçam duas linhas em diagonal, indicando que só poderá ser pago a banco. // Cheque nominal, aquele que só pode ser pago ao beneficiário nominalmente declarado. // Cheque ao portador, aquele que for assim declarado, e que será pago a quem o apresentar. // Cheque em branco, cheque assinado pelo emitente mas com a quantia deixada em branco, à discrição do beneficiário. // Cheque de viagem, cheque usado pelos turistas, emitido por um banco para ser pago por qualquer dos seus correspondentes. |