s.f. Ação de adotar: a adoção de uma criança, de uma lei. // Adoção plena, adoção na qual a criança adotada se integra completamente na família do adotante e perde qualquer laço com a família de origem. // Adoção simples, adoção na qual os laços de sangue subsistem. // Pátria de adoção, aquela que se escolheu para residir. |